quarta-feira, 1 de março de 2017

A Igreja em meio ao liberalismo

A Igreja em meio ao liberalismo-Flávio A. Rosário 

O liberalismo é o resultado do processo que se iniciou com o renascimento e humanismo, desenvolveu-se com a reforma protestante e a filosofia moderna e colheu seus últimos frutos com a  revolução de 1789.
A preocupação de salvaguardar a liberdade assegurou a prevalência do poder legislativo sobre o executivo, dando origem ao sistema parlamentar. O mito da liberdade determinou um forte desenvolvimento do laicismo.
Revoluções liberais a partir de 1830: deposição de Carlos X na França; aparecimento das ideias republicanas e dos primeiros agrupamentos políticos socialistas.
1847: abdicação de Luís Filipe; 1848: intensificação do socialismo: revoluções na Itália (contra a Áustria) e na Alemanha (contra a Prússia).
Triunfo do liberalismo econômico: supressão das corporações e veto às coalizões (liberdade de trabalho).
– amoralismo econômico: economia separada da moral: as leis econômica baseiam-se na relação oferta/procura e não se pode atribuir nenhum juízo de valor às consequências que elas trazem; o salário é visto como mercadoria, sujeito às oscilações do próprio mercado).
Nos anos 1970 a Zâmbia devia três milhões de dólares à Romênia por uma compra de máquinas agrícolas. O norte-americano Michael Sheehan comprou os direitos dessa dívida 20 anos depois ao preço de três milhões. Como a Zâmbia demorava para fazer o pagamento, em 1999 Sheehan recorreu aos tribunais e o juiz condenou o país africano a pagar-lhe 17 milhões. Quando um repórter da BBC lhe perguntou se não sentia remorsos por fazer negócio com a miséria dos mais pobres, Sheehan respondeu sem corar: “Não é minha culpa. A única coisa que fiz foi um investimento”.
– livre concorrência (seleção e aperfeiçoamento do produto).
– não intervenção estatal e individualismo: proibição do contrato coletivo e das associações profissionais. Adam Smith e David Ricardo.

A Igreja em meio ao Regime liberal
O governo vê a Igreja como uma associação separada do Estado, cuja união é da mesma natureza que qualquer outra união ideológica; ela é aceita ou privilegiada apenas na medida de sua utilidade social.
a) princípio fundamental: separação entre Igreja e Estado (são distintos e totalmente separados); sociedade oficialmente não cristã.
Fim da função do “braço secular” e do conceito de “religião de estado”: afirmação da liberdade de consciência e de culto, considerada direito inato de cada homem.
b) diferença de natureza: coletiva X relação individual com Deus.
Origem puramente humana, convencional, da sociedade e da autoridade: o titular da autoridade é um simples mandatário.
c) diferença de finalidade: temporal X ultraterrena.
d) leis civis X leis canônicas.
e) assistência e previdência social X caridade.
f) instrução pública X ensino religioso.
g) fim das imunidades eclesiásticas.

Tipos de separação:
a) separação pura: liberdade efetiva; respeito às respectivas competências; colaboração, matrimônio civil e reconhecimento do matrimônio religioso; associações religiosas (trusteism). Liberalismo anglo-saxão.
b) separação mista ou parcial: manutenção de privilégios especiais em vista do bem comum (leis de 1825 e união entre católicos e liberais na Bélgica).
c) separação hostil: jurisdicionalismo liberal ou não confessional; anticlericalismo; confisco dos bens eclesiásticos, laicização da escola, supressão das ordens religiosas mas permissão da vida comum, matrimônio civil; tentativas de aniquilamento. Países latinos.
Diferença entre jurisdicionalismo do Antigo Regime (Igreja útil ao Estado) e da sociedade liberal (eliminar a influência da Igreja).

Três fases da separação Igreja/Estado na América Latina:
a) conservação da união Igreja/Estado após a independência: reivindicação do padroado.
b) separação hostil: liberais X clero conservador. Colômbia, 1853, com Obando e 1881 com Masquera; México, 1857, com Benito Juárez e Lerdo de Tejada, e nova linha com Muñoz em 1880.
c) regime separatista.

Católicos intransigentes:
De Maistre (1753-1821), Lamenais (1782-1854), Veuillot (181-1883), Manning.
O liberalismo é intrinsecamente perverso (especialmente a liberdade de consciência e de imprensa); maniqueísmo histórico-cultural: confusão dos planos político e religioso (cardeal Gazzola, do Santo Ofício)
Resistência à inovação técnica (recusa de Gregório XVI à ferrovia) e à extensão da cultura (manutenção da sociedade hierarquizada).
União mais estreita com o papa: ultramontanismo.
Defesa das estruturas cristãs da sociedade para facilitar o cumprimento dos deveres religiosos.
Cardeais zelantes X políticos.
Aspectos positivos: crítica radical dos princípios liberais; luta contra a laicização (escola e parlamento).
Aspectos negativos: crítica em bloco do liberalismo, sem as necessárias distinções.

Católicos liberais:
Gioachino Ventura, Rosmini, Döllinger, Montalambert.
Encontro da fé tradicional com o novo clima de 1789 (nova relação entre sociedade religiosa e política).
A causa da liberdade é a causa da religião (no Antigo Regime era limitada); o fim do constrangimento à fé; a dignidade da pessoa humana; os princípios liberais como ideias cristãs que precisavam ser domesticadas e reduzidas à razão.
Maior distinção entre as sociedades, que possuem fins e meios próprios.
Aprofundamento do cômputo espiritual da Igreja. Renúncia ao prestígio como sustento da própria autoridade.
Valorização dos aspectos locais; descentralização; condenação do eclesiasticismo pós-tridentino e valorização do leigo.
A renovação interna da Igreja como pressuposto indispensável para a conquista de uma autêntica liberdade e para um influxo sobre o mundo moderno (os princípios cristãos, livremente aceitos, inspirarão a vida política e civil).
Perigos: esquecer ou subvalorizar as consequências negativas da liberdade; a valorização da consciência poderia desvalorizar a norma objetiva e induzir ao indiferentismo e ao individualismo.

A Santa Sé:
Luta pela manutenção do catolicismo como religião de estado.
Aliança com regimes autoritários (França e Áustria) para combater o inimigo comum: o liberalismo.
Preferência pela política concordatária à separatista, por considerar que correspondia mais à natureza da Igreja, sociedade independente e soberana, e oferecer uma garantia jurídica contra o perigo de ingerências estatais. Concordatas: Áustria (1855), Espanha (1862).
Entre laicistas e reformistas, optou por cerrar as fileiras em torno da autoridade suprema.

O magistério pontifício:
15.8.1832: Gregório XVI, Mirari vos: condenação dos princípios do liberalismo religioso e político (liberdade de culto, de consciência e de imprensa, do indiferentismo e da separação entre Igreja e Estado).
8.12.1864: Pio IX, Quanta cura: denúncia do racionalismo ímpio e do liberalismo; reprovação do comunismo, do socialismo e do liberalismo econômico; recusa do galicanismo.
8.12.1864: Pio IX, Syllabus, condenação do panteísmo, naturalismo, racionalismo, indiferentismo, da moral leiga, do utilitarismo, da separação entre sociedade e contrato no matrimônio, das liberdades de culto, pensamento e imprensa; afirmação da independência plena da Igreja em relação ao Estado.

Aspectos positivos: necessidade de acordo entre Igreja e mundo moderno; necessidade do fim da união estreita entre altar e trono; respeito à consciência; concepção da verdade como conquista pessoal, livre e consciente; necessidade de uma nova estratégia para a defesa da Igreja e da inspiração cristã da sociedade; formação da consciência e da opinião pública por meio da escola, da imprensa e de outras formas de apostolado, sobretudo da parte dos leigos.

Aspectos negativos: falta de um aprofundamento teológico da questão (oscilação entre uma concepção instrumental da liberdade em função dos direitos da Igreja e a aceitação da liberdade como um valor em si mesmo); algumas concessões alheias à genuína tradição cristã (mais disposição a admitir os aspectos positivos do liberalismo do que a descobrir e combater seus limites); não advertência da gravidade do problema social, limitando-se ao paternalismo.


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