O concílio Vaticano I- Flávio A. Rosário
Tensão entre liberais (reconciliação com o mundo moderno,
autonomia do temporal e respeito à pessoa; Le Correspondant, Le Français, de Broglie, Falloux, Dupanloup, Montalembert)
e intransigentes (catolicismo autoritário, hostilidade a mudanças e rejeição do
regime de liberdades civis e políticas; La Civiltà Cattolica, L’Univers
de Louis Veillot, Dom Guéranger,
abade de Solesmes, Dom Pio,
bispo de Poitiers) e entre
ultramontanos (direitos da Santa Sé, infalibilidade do papa) e galicanos
(colegialidade do episcopado, autonomia das Igreja nacionais e independência
dos poder civil; Darboy,
arcebispo de Paris, Maret,
decano da faculdade de teologia da Sorbonne, o cônego Döllinger, de Munique).
Em 6.2.1869 um artigo de Civiltà, intitulado Corrispondenza di Francia, referia a
opinião de alguns católicos franceses que esperavam não só uma reafirmação das
doutrinas do Syllabus, como também a
definição por aclamação da infalibilidade pontifícia. Poucas semanas depois, sob
o pseudônimo de Janus, o teólogo Döllinger,
professor em Munique, publicou num periódico de Augsburg cinco artigos O papa e o concílio, reunidos depois em um
livro: criticava as teses extremas defendidas por Veillot e a doutrina ainda discutível sobre
a infalibilidade; não atacava o primado de jurisdição do papa, mas o modo como
esse primado foi se desenvolvendo – de uma presidência exercida somente em
casos de necessidade a um papado, ou seja, a uma estrutura pesada que
reivindica o direito de intervir em toda parte com certa frequência; em suas
formas atuais, a autoridade pontifícia seria em grande parte fruto de
usurpações cometidas na Idade Média, processo reforçado agora pelo
ultramontanismo.
Dupanloup,
bispo de Orléans, diante da
ação de Veillot (coleta de
assinaturas e campanha no L’Univers),
publicou um opúsculo sobre a inoportunidade da definição, pois criaria
dificuldades ao ecumenismo e ao diálogo com os Estados; uma vez que em 18
séculos nunca foi preciso afirmá-la, é suficiente a fé na infalibilidade da
Igreja.
Pio IX (Giovanni Maria Mastai Ferretti, 1792–1878; dos 15 aos 30
anos sofreu ataques de epilepsia; formação incompleta, emotivo).
O calor humano de Pio IX (1846-78), a devoção ao papa (La Civiltà: “quando o papa medita, é
Deus que pensa nele”) e a tendência a vê-lo como mártir.
Em 1849 o cardeal Lambruschini
sugeriu a Pio IX a convocação de um concílio para restaurar a fé
católica e reforçar a disciplina.
Consulta aos cardeais da Congregação dos Ritos e ao Sacro
Colégio (6.12.1864); a maioria dos consultores é ultramontana.
Em março de 1865 Pio IX constituiu uma Congregação diretória,
que recolheu em segredo pareceres de 36 prelados europeus; no ano seguinte
houve consultas junto aos bispos orientais.
Anúncio oficial: 26.6.1867.
A Congregação instituiu 5 comissões (deputações) preparatórias:
doutrina, missão e Igrejas orientais, questões político-eclesiásticas,
disciplina e religiosos. A ausência de muitos professores alemães nas comissões
preparatórias suscitou protestos de Ketteler, bispo de Mainz;
admissão de Hefele entre os
peritos (posteriormente Hefele foi nomeado bispo de Regensburg).
Convocação: bula Aeterni
patris (29.6.1868): face aos perigos do mundo, adotar medidas para
favorecer o bem da Igreja e da sociedade; nenhuma menção à questão da
infalibilidade; as autoridades civis não foram convidadas.
Ideia do concílio: assim como Trento frente aos protestantes, o
concílio deveria opor-se ao racionalismo teórico e prático do século XIX,
contando com a colaboração do episcopado.
Abertura: 8.12.1869.
Composição: dos 1050 convocados, 793 compareceram (35% de bispos
italianos, 17% de franceses); 150 provinham das nações de língua inglesa, 30 da
América Latina, 40 de países alemães, 50 do Oriente e 200 italianos; ausência
dos chefes de Estado (o rei da Itália estava excomungado, o da Áustria era
anticlerical, outros pertenciam à maçonaria), dos ortodoxos e protestantes e
dos leigos.
Presidentes do concílio: os cardeais Reisach, De Lucca, Bizzarri, Bilio,
Capalti, De Angelis (substituiu Reisach, falecido); secretário: Joseph Fessler, bispo de Sankt-Pölten, canonista austríaco.
Regulamento (imposto pelo papa); breve exame de textos (questões
propostas pelo papa); propostas às comissões de postulados nomeadas pelo papa;
exame pelas congregações gerais dos esquemas preparados pelas comissões de
peritos; revisão pelas deputações eleitas pelos bispos (fé, disciplina,
religiosos e ritos orientais), votação e promulgação solene.
Nos primeiros dias realizaram-se eleições para as 4 comissões.
As discussões conciliares sobre o esquema doutrinal da fé e os
erros do racionalismo estenderam-se até inícios de janeiro de 1870. Redigido
quase todo pelo jesuíta Franzelin,
o esquema foi criticado por ser longo, escolástico e pouco ecumênico. O novo
esquema sobre a fé, redigido pelos bispos Pie, Dechamps e Martin, com ajuda do
jesuíta Kleutgen, foi
examinado de 18.3 a 6.4. Strommayer deplorou
o pouco irenismo com que se falava dos protestantes (afirmou que havia um
desrespeito a eles na asserção de que “o protestantismo era a fonte de todos os
erros e males”); o texto foi reformulado e promulgado solenemente em 24.4.
A questão da infalibilidade pessoal do papa:
Tendência ultramontana: o papa sozinho pode definir um dogma de
fé, pois possui em totalidade o poder supremo de ensinar.
Manning,
arcebispo de Westminster,
Décahmps, arcebispo de Malines, Senestrey, bispo de Regensburg, Louis Veillot e seu jornal L’Univers.
Tendência galicana: o papa só pode exercer esse poder com o
consenso dos bispos – concepção colegiada do magistério na Igreja.
Cardeal Rauscher,
arcebispo de Viena, Simor, primaz da Hungria, Melchers, arcebispo de Colônia,
Ketteler, bispo de Mainz, Lord Acton, historiador e
discípulo de Döllinger.
Entre os infalibilistas (italianos, espanhóis, muitos franceses
e os da América Latina) havia os moderados (oportunidade da definição) e os
incondicionais.
Anti-infalibilistas: alemães e austríacos, muitos franceses,
alguns americanos e um grupo do rito oriental.
Inoportunidade: tendências galicanas, dificuldade para o diálogo
com os orientais e os protestantes; a conduta do papa Libério na controvérsia
ariana do século IV e a condenação do papa Honório na controvérsia monotelítica
(681, Constantinopla III).
13.3.1870: morte de Montalembert. Em fins de fevereiro redigira
uma carta, publicada na Gazette
de France, qualificando de uma espécie de adoração a devoção ultramontana a Pio
IX (“o ídolo que os teólogos leigos do catolicismo estão erigindo no
Vaticano”). Pio IX quis proibir suas exéquias, mas foi demovido por Veillot.
Em 21.1.1870 os padres receberam o texto do esquema doutrinal
sobre a Igreja, redigido pelo teólogo jesuíta alemão K. Schrader. A Igreja é apresentada ao mesmo
tempo como corpo místico de Cristo e sociedade perfeita; retomou-se a frase
inserida no símbolo de Latrão IV: “Fora da Igreja não há salvação” e
precisou-se que ela concernia apenas aos que se encontram nessa situação por
falta própria. Faltava qualquer referência à infalibilidade pontifícia.
A Cúria romana não propôs a discussão sobre a infalibilidade. Em
30.12.1869 Senestrey e Manning
começaram a coletar assinaturas para um postulado no qual se pedia que o
concílio tratasse dessa questão; após um mês, 450 assinaturas a favor, 150
contra. Em 9 de fevereiro de 1870 a comissão De postulatis decidiu inserir nos
trabalhos a questão da infalibilidade. Pio IX somente se decidiu em 1 de março,
aderindo à tese infalibilista e permitindo que o tema fosse inserido na ordem
do dia do concílio.
Após a resolução pontifícia redigiu-se um tanto às pressas um
apêndice, que se acrescentou ao capítulo XI do esquema (o primado do pontífice
romano). O conjunto deveria ser examinado e discutido após a aprovação da
constituição Dei Filius.
Foi publicado um novo regulamento: a votação seria feita pela
postura sentado/em pé; as emendas deveriam ser apresentadas por escrito; o
pedido de dez padres poria fim a um debate; metade mais um para a aprovação.
Alguns padres propuseram que o concílio iniciasse imediatamente
o exame do capítulo XI. Embora com pareceres contrários, inclusive de Bilio, um
dos presidentes do concílio, em fins de abril o papa resolveu antecipar a
discussão sobre a infalibilidade. Para contornar os inconvenientes, o capítulo
foi retocado e aumentado, ou seja, foi transformado em autêntica constituição,
dividida em 4 capítulos sobre a instituição do primado e sobre a infalibilidade
do papa.
A discussão só começou em 13 de maio. O novo projeto foi
elaborado por Schrader, com a colaboração do teólogo Mayer. Emendado pela
comissão da fé, o esquema sobre o pontífice romano foi submetido ao debate
geral de 14.5 a 3.6.
Em 18.6 o cardeal dominicano Guidi, arcebispo de Bolonha propôs
uma fórmula de conciliação: o papa pode definir uma verdade de fé em virtude do
poder doutrinal que possui em plenitude, mas deve realizar uma consulta prévia
ao episcopado – a assistência divina prometida ao papa não repousa sobre uma
revelação particular ou inspiração pessoal, mas sobre o sentimento da Igreja
universal. Ante a proposta da menção do consenso prévio dos bispos. Pio IX
repreendeu-o, exclamando: “Eu sou a tradição, eu sou a Igreja”.
A minoria conseguiu incluir no texto a afirmação de que o
magistério infalível é exercido em nome de toda Igreja.
O esquema foi votado em 13 de julho: dos 601 votos: 451 placet;
88 non placet; 62 placet juxta modum; 50 não foram votar. Em 15.6 Darboy e
Simon vão a Pio IX para conseguir incluir a necessidade do consenso dos bispos;
os infalibilistas escrevem ao papa observando que a fórmula favorece os
galicanos; sob a recomendação de Pio IX a deputação da fé acrescenta ‘non autem
ex consensu Ecclesiae’ (não em virtude do consenso da Igreja).
Votação da constituição Pastor aeternus (18.7): 533 votos a
favor, 2 contra; 114 se abstiveram de comparecer (62 já tinham deixado Roma).
Às 4 da tarde, em meio a um furacão e a densas trevas que se abateram sobre a
basílica vaticana, foi proclamada a constituição Pastor aeternus.
O concílio inacabado: em 19 de julho teve início a guerra
franco-prussiana; o desmoronamento do Segundo Império e a proclamação da
república na França permitiram às tropas italianas ocupar Roma em 20.9; a
maioria dos bispos considerou ser prudente deixar Roma. Devido à falta de
liberdade, o concílio foi suspenso por
tempo indeterminado (20.10.1870).
Decretos:
24.4.1870: constituição Dei Filius: exposição da doutrina
católica sobre Deus, a revelação e a fé e condenação dos erros modernos;
existência de um Deus pessoal que criou o mundo com plena liberdade; pela luz
da razão, o ser humano pode conhecer algumas verdades (existência de Deus);
necessidade da revelação para o conhecimento de verdades da ordem sobrenatural
contidas nas Escrituras e na Tradição; a fé como dom de Deus e adesão humana
(inteligência e vontade); não há oposição entre fé e razão; condenação do
ateísmo materialista, do panteísmo, do racionalismo, do tradicionalismo e do
fideísmo (sem negar fé e razão, separa-as radicalmente); compete à Igreja julgar
o sentido e dar a interpretação verdadeira das Escrituras.
18.7.1870: constituição Pastor aeternus: instituição divina da
Igreja, a unidade dos fiéis na fé e na caridade, o ministério episcopal e o
papel de Pedro como princípio da unidade e seu fundamento visível, a concessão
do primado de jurisdição a Pedro e sua transmissão ao sumo pontífice (perpetuidade
do primado de Pedro nos pontífices romanos) e o magistério infalível do
pontífice romano como aspecto do primado apostólico geral (com base nessas
premissas, qualifica e circunscreve a infalibilidade pessoal do papa).
– primado jurídico do pontífice romano: “poder pleno e soberano
de jurisdição sobre toda a Igreja”; jurisdição ordinária, imediata,
verdadeiramente episcopal e sobre todos os fiéis.
O papa tem poder pleno e soberano de jurisdição sobre toda a
Igreja e sobre cada um dos fiéis, e este poder é ordinário, imediato e
verdadeiramente episcopal.
Ordinário não significa habitual ou cotidiano, mas anexo ao
cargo, portanto não delegado.
Imediato: não está obrigado a exercer seu poder por intermédio
do bispo local. Ele pode exercer seu
poder, mas não está obrigado a fazê-lo (só quando exigido por sua missão
primacial no colégio episcopal).
Verdadeiramente episcopal: seu poder é da mesma natureza dos bispos.
– infalibilidade pontifícia: proclama-se como dogma divinamente
revelado que o pontífice romano é infalível quando fala ex cathedra, ou seja,
quando como mestre universal (pastor e doutor de todos os cristãos) propõe
doutrinas ou dirime questões em matéria de fé e moral; por conseguinte, “as
definições do pontífice romano são irreformáveis por si mesmas e não em virtude
do consenso da Igreja”.
A minoria ajudou a nuançar o texto. O concílio apresentou as
condições para o exercício do magistério infalível: a infalibilidade pessoal do
papa não é absoluta, mas se exerce em dois domínios (fé e moral); não é pessoal
(dom habitual), não é separada, mas em função e em nome de toda Igreja.
Reações ao concílio: o governo austríaco ab-rogou a concordata
de 1855; adesão do episcopado (Dupanloup em 10.2.1871, Darboy em 1.3,
Strossmayer em 12.1872) e o cisma dos Velhos Católicos (grupo alemão em torno
de Döllinger que, sem sua adesão, chega ao cisma; alta e média burguesia;
buscaram uma hierarquia junto aos bispos jansenistas).